Art. 1 - Todo homem público envolvido em casos de corrupção, em havendo indícios de crime, será automaticamente afastado de sua função ou cargo, até que se concluam as investigações.
Art. 2 - Todo homem-público julgado culpado por crime de corrupção, em qualquer instância judicial ou política, perderá automaticamente seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.
§ único : Condenações por crimes de corrupção não serão passíveis de apelações a instâncias superiores.
Art. 3 - Revogam-se todas as leis e disposições em contrário.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Talvez valha a pena enviar estes artigos para o eminente Professor Deputado Paulo Renato, que está propondo um forum especial para "julgar" os corruptos. Mais uma arapuca que vai custar inicialmente 100 milhões!
Postar um comentário