A polícia suspeita que atos ilícitos estejam sendo praticados por A&B.
Solicita ao juiz - amparada pelas suspeitas e indícios - autorização para fazer escutas telefonicas de A & B.
O juiz - baseado nos indícios apresentados pela polícia - autoriza os grampos.
Agora vem a OAB e diz que não pode, porque A ou B é um advogado e estava em seu ambiente de trabalho.
Resolveram, então, "tomar todas as medidas criminais, cíveis e administrativas possíveis contra autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela segurança que tenham ou venham a autorizar escutas telefônicas e ambientais em escritórios de advocacia."
Nada como estar acima do bem e do mal ..... ou será mais um caso de corporativismo explícito ?
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