terça-feira, 10 de julho de 2007

Proposta de lei

Art. 1 - Todo homem público envolvido em casos de corrupção, em havendo indícios de crime, será automaticamente afastado de sua função ou cargo, até que se concluam as investigações.

Art. 2 - Todo homem-público julgado culpado por crime de corrupção, em qualquer instância judicial ou política, perderá automaticamente seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

§ único : Condenações por crimes de corrupção não serão passíveis de apelações a instâncias superiores.

Art. 3 - Revogam-se todas as leis e disposições em contrário.

Um comentário:

Anônimo disse...

Talvez valha a pena enviar estes artigos para o eminente Professor Deputado Paulo Renato, que está propondo um forum especial para "julgar" os corruptos. Mais uma arapuca que vai custar inicialmente 100 milhões!