quarta-feira, 18 de julho de 2007

Salada aérea também gera cultura

Ministério da Defesa, FAB, ANAC, Infraero, eis os ingredientes da salada aérea brasileira.

E quando você imagina que coube só à Infraero a responsabilidade de autorizar a operação da pista assassina de Congonhas, vem alguém e lhe envia o resumo abaixo :

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REGULAMENTO DA ANAC
Art. 4o Cabe à ANAC adotar medidas para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:
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XXIX - aprovar e fiscalizar a construção, a reforma e a ampliação de aeródromos e sua abertura ao tráfego, observada a legislação e as normas pertinentes e após prévia análise pelo Comando da Aeronáutica, sob o ponto de vista da segurança da navegação aérea;
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XXXI - expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança de vôo, de desempenho e eficiência, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços aéreos e de infra-estruturas aeronáutica e aeroportuária, inclusive quanto a equipamentos, materiais, produtos e processos que utilizarem e serviços que prestarem;
Art. 5o Constitui infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, para efeito de orientação, coordenação, regulação e fiscalização da ANAC, o conjunto de órgãos, instalações ou estruturas terrestres de apoio à aviação civil, para promover-lhe a segurança, a regularidade e a eficiência, compreendendo, nos termos do art. 25 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
I - o sistema aeroportuário;
II - o sistema de segurança de vôo;
III - o sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro;
IV - o sistema de facilitação, segurança e coordenação do transporte aéreo;
V - o sistema de formação e adestramento de pessoal destinado à aviação civil e à infra-estrutura aeronáutica civil;
VI - o sistema de indústria aeronáutica;
VII - o sistema de serviços auxiliares; e
VIII - o sistema de coordenação da infra-estrutura aeronáutica.
§ 2o A instalação e o funcionamento de qualquer serviço de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, dentro ou fora do aeródromo civil público, dependerá de prévia autorização da ANAC, que o fiscalizará, respeitadas as atribuições das demais autoridades.
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E, assim, vão se diluindo os responsáveis ....

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